– OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À ACT DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EM TRABALHO PRESENCIAL
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já disponibilizou, no seu Portal na Internet, o formulário para efeitos de comunicação obrigatória da listagem dos trabalhadores de empresas do Setor de Serviços que empreguem mais de 250 trabalhadores, em relação aos quais não seja possível o recurso ao teletrabalho (a efetuar no prazo de 48 horas a contar das 00:00h do dia 20 de janeiro), tal como determinado no artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Conforme decorre do citado Decreto, esta obrigação não se aplica às empresas de construção.
Com efeito, segundo a informação constante do site da ACT, esta comunicação “abrange todas as empresas com mais de 250 trabalhadores, que se dediquem a atividades que se incluam, nomeadamente, nas elencadas nas Seções J a N da classificação CAE-REV. 3. Esta obrigação também abrange todas as atividades que no Grupo, Classe e Sub-classe da classificação contemplem a atividade de serviços.”
20/01/2021







