Abre num novo separador

Empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores

20/01/2021

– OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À ACT DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EM TRABALHO PRESENCIAL

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já disponibilizou, no seu Portal na Internet,  o formulário para efeitos de comunicação obrigatória da listagem dos trabalhadores de empresas do Setor de Serviços que empreguem mais de 250 trabalhadores, em relação aos quais não seja possível o recurso ao teletrabalho (a efetuar no prazo de 48 horas a contar das 00:00h do dia 20 de janeiro), tal como determinado no artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Conforme decorre do citado Decreto, esta obrigação não se aplica às empresas de construção.  
 
Com efeito, segundo a informação constante do site da ACT, esta comunicação “abrange todas as empresas com mais de 250 trabalhadores, que se dediquem a atividades que se incluam, nomeadamente, nas elencadas nas Seções J a N da classificação CAE-REV. 3. Esta obrigação também abrange todas as atividades que no Grupo, Classe e Sub-classe da classificação contemplem a atividade de serviços.” 

 

20/01/2021

 

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