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Empreende XXI

11/01/2022

Apoio à Criação de Empresas   Foi publicada a  Portaria n.º 26/2022 , de 10 de janeiro, que cria a medida designada Empreende XXI que estabelece um mecanismo de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP visando designadamente, apoiar a criação de empresas.   Esta medida compreende os seguintes apoios, cumuláveis entre si:
  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
  A presente medida apoia as pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, nas seguintes situações:
  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos inclusive, que nunca tenham prestado atividade com contrato sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 e os 35 anos inclusive;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os abrangidos pela medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
  São elegíveis para apoio ao investimento os projetos de criação de empresas, sob a forma de sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual, os quais devem respeitar os seguintes requisitos:
  • Apresentar um investimento total até 175.000€;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Não apresentar investimento na compra de capital social de empresa existente.
  Podem participar no capital social da empresa outros promotores até um máximo total de 5 sócios da sociedade e desde que a maior do capital social e dos direitos de voto seja detida pelo destinatário promotor. Esta exigência de maioria do capital social só não é aplicável na constituição de cooperativas.   A empresa a constituir só pode iniciar a sua atividade após ter apresentado a candidatura. A execução do investimento deve estar concluída no prazo de 12 meses e a atividade da empresa deve ser mantida por um prazo de pelo menos três anos.   Para a concessão do apoio ao investimento são consideradas as despesas de investimento elegíveis, incluindo fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 10 x 443,20€. = 4.430,00€.   Aos projetos de criação de empresas é atribuído, pelo IEFP um apoio nas seguintes modalidades:
  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
O apoio não reembolsável, é majorado em 30%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado conforme lista de setores de atividade económica que constará de regulamentação específica. Os promotores destes projetos têm de assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.   Neste âmbito do apoio à criação de empresas é atribuído pelo IEFP, um incentivo financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS, ou seja, 15 x 443,20€ = 6.6648€, pela criação do seu posto de trabalho a tempo inteiro, tendo o limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio. Este subsídio não reembolsável, é majorado em 30%, para projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos da lista de profissões definida pelo IEFP. É ainda majorado em 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.   O pagamento do apoio é efetuado:
  • 65% do montante do apoio aprovado, por adiantamento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  • 35% restante no final, após verificação física, documental e contabilística das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
  Caso o IEFP ou as entidades de acompanhamento da medida Empreende XXI verifiquem que os promotores não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, os mesmos devem frequentar ações de formação, organizadas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento, destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.   Está ainda prevista a mentoria e consultoria especializada no âmbito do projeto, a desenvolver por entidades credenciadas para o efeito pelo IEFP e pertencentes à Rede Nacional de Incubadoras e Aceleradoras para:
  • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa
  O IEFP procede à publicação dos avisos de candidatura e respetiva dotação orçamental. A candidatura à presente medida é apresentada ao IEFP no sítio eletrónico www.empreendeXXI.pt nas condições a definir no regulamento aplicável.   Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN. 11/01/2022
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