PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e contributiva, de forma a prevenir situações evitáveis de insolvência de empresas, viabilizar a atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia e recuperar parte dos créditos dos entes públicos.
As principais características deste regime – em vigor entre 04/11/2016 e 20/12/2016 -poderão ser analisadas através da leitura de um conjunto de perguntas e respostas que a AICCOPN elaborou para o efeito, disponíveis aqui.
Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, por favor clique aqui.
Serviços Jurídicos
08/11/2016







