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Direitos do consumidor

18/10/2021

Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro   Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro o qual:  
  1. Revoga:
    1. O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio (diploma este que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, bem como, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços e, ainda, à locação de bens ou serviços);
    2. Os artigos 9.º-B (entrega de bens) e 9.º-C (transferência de risco) da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor).
  2. Reforça os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, estabelecendo ainda o regime aplicável à compra e venda de bens imóveis em caso de falta de conformidade e o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres do profissional (entre outros).
  O presente Decreto-Lei é, assim, aplicável:
  • Aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, incluindo os contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;
  • Aos bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens, com as necessárias adaptações.
  Este novo regime legal alarga o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos (mantendo-se o atual prazo de 5 anos quanto às restantes faltas de conformidade), prevendo ainda a responsabilidade do profissional por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega no caso de bens móveis.   Os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN irão proceder à análise deste diploma, nos moldes habituais, procedendo oportunamente à divulgação de um resumo que reflita as principais alterações introduzidas com interesse para as empresas do Setor.   Note-se que este novo regime legal entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, sendo que as disposições em matéria de contratos de compra e venda de bens móveis e de bens imóveis aplicam-se apenas aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022.   Serviços Jurídicos e Laborais (atualizada em 22/10/2021)
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