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Desempenho energético dos edifícios

19/02/2025

DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS

TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DA DIRETIVA (UE) 2024/1275

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101-D/2020, DE 07/12

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios e que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro – que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e que regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, a 20 de fevereiro de 2025.

 

Para a consulta em versão integral pode clicar aqui: Decreto-Lei n.º 11/2025.

 

Para qualquer esclarecimento complementar, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da Associação.

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