Declaração às autoridades aduaneiras de dinheiro líquido
01/07/2007
Foi publicado no Diário da República n.º 125, 2ª Série, do dia 2 de Julho de 2007, o Despacho n.º 13 923/2007 que estabelece a obrigatoriedade de todas as pessoas singulares declararem às autoridades aduaneiras, quando entrarem ou saírem de Portugal, os montantes de dinheiro líquido que transportam se esse valor for superior a 10 000€.
O diploma refere ainda que essa declaração tem de ser feita através de um formulário existente na versão digital na página da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mas também pode ser realizada em suporte papel.
A leitura desta notícia de síntese não dispensa a consulta do diploma legal, Diário do Dia da II Série – Diário da República Electrónico – INCM
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