CRITÉRIOS PARA A DIFERENCIAÇÃO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS
Foi publicada a
Portaria n.º 150/2024/1, de 8 de abril, que estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.
Estes critérios são estabelecidos em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos, nomeadamente no que respeita à utilização de substâncias ou misturas perigosas, à possibilidade de reutilização e reparação, à incorporação de materiais reciclados, à suscetibilidade para o desmantelamento e à facilidade de recuperação e reciclagem dos produtos e das matérias-primas secundárias que contenham.
O disposto nesta portaria aplica-se à previsão de bonificações no âmbito da definição das prestações financeiras a cobrar pelas entidades gestoras, no quadro da responsabilidade alargada do produtor, para cobrir os custos de gestão do fim de vida dos produtos, suportadas pelos produtores do produto, pelos embaladores ou pelos fornecedores de embalagens de serviço, no contexto do modelo de financiamento das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, nos termos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Os critérios para a diferenciação das prestações financeiras para cada fluxo específico de resíduos encontram-se previstos nos seguintes anexos:
- Anexo I: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE);
- Anexo II: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos sistemas integrados de gestão de resíduos de Baterias (SIGRB);
- Anexo III: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Óleos Usados (SIGOU);
- Anexo IV: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV);
- Anexo V: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Pneus Usados (SIGPU);
- Anexo VI: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos sistemas integrados de gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).
Esta portaria
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, a
9 de abril de 2024, com as situações transitórias:
- A entidade gestora deve remeter à APA, I. P., e à DGAE, até 30 de junho de 2025, um relatório com o ponto de situação do trabalho desenvolvido para a implementação e operacionalização dos critérios de ecomodulação que forem aplicáveis ao(s) fluxos(s) que gere, com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 8.º – “Avaliação”;
- As entidades gestoras procedem à revisão do modelo de cálculo das prestações financeiras de forma a adaptarem as tabelas de prestações financeiras ao estabelecido nesta portaria.
- Os critérios de ecomodulação previstos nas novas tabelas de prestações financeiras são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026.
Para a consulta em versão integral pode clicar no diploma aqui:
Portaria n.º 150/2024/1 .
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da Associação.