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Crédito de contribuições à segurança social

12/08/2022

 

Foi publicada a Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, a qual prevê, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2020, que o empregador que tenha desistido do incentivo à normalização da atividade do IEFP de 2020 para, sequencialmente, pedir o apoio à retoma progressiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2020, mantém o direito à dispensa parcial de 50 por cento do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

 

Desta forma, as entidades empregadoras que efetuaram o pagamento das contribuições no âmbito da Portaria n.º 294-B/2020, mantêm o direito à dispensa parcial de 50 por cento do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, pelo que ficarão com o correspondente crédito na conta corrente, no âmbito da avaliação da situação contributiva.

 

Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.

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