COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS
Em reunião do Conselho de Ministros realizada no dia de ontem, 21 de dezembro, o Governo aprovou a Resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, introduzindo um conjunto de novas restrições e regras. Assim, prevê-se:
a) Um conjunto de medidas especiais aplicáveis entre os
dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, das quais se destaca:
- Teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental (No(s) caso(s) em que não seja viável o recurso ao teletrabalho, atendendo, designadamente, à natureza das funções desempenhadas pelo(s) trabalhador(es), poderão ser utilizadas as Minutas de “Declaração de Circulação” para efeitos de exercício de atividade profissional em regime presencial, disponíveis clicando aqui (para Trabalhadores dependentes/por conta de outrem) e aqui (para Trabalhadores independentes/empresários em nome individual);
- Estabelecem-se limites relativamente à ocupação dos espaços acessíveis ao público, prevendo-se como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- Estabelecem-se novas regras para o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sem prejuízo da definição pela DGS das características dos eventos em que é dispensada a apresentação desses certificados ou testes.
b) Um conjunto de medidas especiais aplicáveis
no período do Natal e do Ano Novo:
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
- A mesma exigência é aplicável a hóspedes de estabelecimentos turísticos ou de alojamento local no acesso a celebrações realizadas nestes locais quando os comprovativos de realização de teste com resultado negativo tenham sido apresentados há mais de 72 ou 48 horas, consoante o tipo de teste;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
c) Foi, ainda, aprovado o Decreto-Lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 no que respeita à suspensão das atividades letivas e não letivas e à fixação de regras especiais em matéria de proteção do consumidor. Determina-se, designadamente, que:
- A suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial passa a abranger o período de 27 de dezembro e 9 de janeiro;
- A aplicação do regime do apoio excecional à família previsto para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 abrangerá, igualmente, o período de 27 a 31 de dezembro de 2021;
- É prorrogado o regime aplicável ao subsídio nas situações de doença por COVID-19.
Aguarda-se a publicação, em Diário da República, dos Diplomas que concretizem as referidas medidas, e a cuja divulgação procederemos através de notícia editada neste
site.
Para consultar o Comunicado do Conselho de Ministros em texto integral, p.f. clique
aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
22/12/2021