COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS
Informamos que, no passado dia 11 de março, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas com interesse para as empresas, das quais destacamos as seguintes:
Decretos-lei aprovados (por publicar):
- Alargamento do "layoff simplificado" a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
- Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021;
- Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "layoff simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
- Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021;
- Regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas; o diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social;
- Prorrogação da admissibilidade de determinados documentos;
- Prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
- Medidas excecionais relativas ao Registo Central de Beneficiário Efetivo.
- Prazos em matérias de realização de assembleias gerais;
- Prazos em matéria de aprovação e fixação de mapas de férias.
Proposta de Lei aprovada
Salientamos ainda que foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a cessação da suspensão dos prazos processuais/procedimentais.
Para consultar o Comunicado do Conselho de Ministros do dia 11 de março, clique, por favor, aqui.
Logo que forem publicados os respetivos diplomas, os mesmos serão objeto de análise e divulgação através de notícia editada neste site.
Serviços Jurídicos e Laborais
15/03/2021







