Informação da ACT
Informamos as empresas nossas Associadas que a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) divulgou recentemente, no seu site, uma informação referente às faltas ao trabalho para os trabalhadores receberem a vacina contra a COVID-19, em que conclui que as mesmas deverão ser consideradas pelas entidades empregadoras como faltas justificadas sem perda de retribuição, nos termos do disposto nos artigos 249.º/2, alínea d) e 255.º/1 do Código do Trabalho, salientando ainda que os empregadores estão obrigados a promover a vacinação gratuita dos seus trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS-Direção-Geral de Saúde (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º/12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua versão atual).
Para consultar a informação da ACT em análise clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
26/07/2021







