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COVID-19 | Estratégia nacional de testes

02/03/2021

 2.ª Atualização da Norma n.º 019/2020 (Atualização de 26/02/2021)

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou, em 26/02/2021, no seu site oficial, uma 2.ª atualização à Norma n.º 019/2020, referente à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, e que já havia sido alterada no dia 11 de fevereiro.

Com efeito, relembra-se que, na 1.ª atualização (de 11/02/2021), a citada Norma foi modificada, determinando-se então, que:

“13. Para o controlo da transmissão comunitária devem ser realizados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes, nos seguintes contextos:

(…)

c. Nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais.  

Para tal efeito, deveriam ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg), a realizar com uma periodicidade de 14 em 14 dias, sendo tais testes disponibilizados nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

Perante este enquadramento, foram muitas as dúvidas suscitadas pelas empresas de construção, designadamente quanto à operacionalização, no “terreno” destes procedimentos, no que respeita aos seus trabalhadores, tendo a AICCOPN desde logo solicitado, junto da DGS e da ACT, os necessários esclarecimentos sobre esta matéria.

A  2.ª atualização da Norma a que a DGS procedeu no passado dia 26 de fevereiro, em relação a variados aspetos, passou a determinar, especificamente no tocante à estratégia de “Rastreios em contexto comunitário ou ocupacional”, que para o controlo da transmissão comunitária, se procederá a rastreios laboratoriais regulares, cuja “operacionalização é implementada progressivamente em planos setoriais específicos, de acordo com a determinação dos responsáveis máximos dos respetivos estabelecimentos ou serviços, em articulação, quando aplicável, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional e as Autoridades de Saúde territorialmente competentes.

Mais se estipula que, “sem prejuízo de planos setoriais específicos, na atual situação epidemiológica, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos:

a) Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente;

b) Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente;

c) Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral”.

Salienta-se que o novo texto da Norma não procedeu à indicação de qualquer exemplo neste âmbito, contrariamente ao referenciado na atualização anterior, em que eram identificados, expressamente, como “contextos ocupacionais de elevada exposição social”, as fábricas ou a a construção civil,, permanecendo também por esclarecer quais os contornos concretos dos agora referidos “planos setoriais específicos”.  

Em conclusão: continua (ainda) por definir o modo como vai ser operacionalizada, na prática, esta Estratégia de testagem, designadamente quanto aos trabalhadores que exerçam funções em locais considerados “com maior risco de transmissão (…)”, pelo que a AICCOPN continuará a acompanhar este assunto, e dará nota dos respetivos desenvolvimentos assim que estes sejam conhecidos.

Para consulta em texto integral da Norma da DGS n.º 19/2020, atualizada em 26.02.2021, pf. clique aqui.

02/03/2021

 

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