Foi divulgada pela Direção-Geral da Saúde a atualização das Normas (publicadas em 2020) relativas ao rastreio de contactos (Norma DGS n.º 015/2020), e à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 (Norma DGS n.º 019/2020).
Em concreto, e no que diz respeito à nova Estratégia Nacional de Testagem, para além do alargamento da realização de testes laboratoriais a todos os contactos (de alto e de baixo risco), salientamos que a Norma agora atualizada vem estabelecer que “para o controlo da transmissão comunitária devem ser realizados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes, nos seguintes contextos:
a. Nos estabelecimentos de ensino com estudantes do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente;
b. Nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais;
c. Nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais.”
A Norma determina ainda que nestes contextos ocupacionais:
a. Devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg);
b. A periodicidade para realização de testes deverá ser de 14 em 14 dias;
c. Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio, nos termos da presente Norma;
d. Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS.
A Norma da DGS em apreço determina igualmente que para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da COVID-19, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS), aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.
A atualização das Normas da DGS em apreço produzem efeitos às 00:00 do dia 15 de fevereiro de 2021.
Para consulta em texto integral da Norma da DGS n.º 015/2020 (COVID-19: Rastreio de Contactos), agora atualizada, p.f. clique aqui.
Para consulta em texto integral da Norma da DGS n.º 019/2020 (COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2), agora atualizada, p.f. clique aqui.
12/02/2021







