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COVID-19 | Estrangeiros – SEF

04/05/2021

ALARGAMENTO DE DIREITOS

 

Informamos as empresas Associadas que, no âmbito da legislação publicada em contexto pandémico, foi publicado o Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril, o qual determina:

  • Que se considera regular a permanência em território nacional dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF à data de 30 de abril de 2021, que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho;
  • O alargamento do âmbito dos Despachos n.º 3863-B/2020, de 27 de março, e n.º 10944/2020, de 8 de novembro, os quais se mantêm em vigor, não sendo afetada a manutenção dos direitos conferidos pelos mesmos durante todo o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos.

 

Os documentos de manifestação de interesse  ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF (nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º e 89.º e 90.º-A do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) , ou o documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado (em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais) são válidos perante todos os serviços públicos, e ainda, nomeadamente, para celebração de contratos de trabalho e abertura de contas bancárias e celebração de contratos de arrendamento.

 

Para consultar o Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril, que entrou em vigor no passado dia 1 de maio, clique, por favor, aqui.

 

 

Serviços Jurídicos e Laborais

04/05/2021

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