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COVID-19 | Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro

18/01/2021

AUTARQUIAS LOCAIS E TRIBUNAL DE CONTAS

 

Informamos as empresas Associadas que foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecendo-se, no seu artigo 2.º, que o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, até 31 de dezembro de 2021.

 

Assim, até 31 de dezembro de 2021, estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos celebrados pelas autarquias locais e entidades intermunicipais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa no âmbito da resposta à epidemia SARS-CoV-2).

 

Tais contratos devem, contudo, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração.

Este decreto-lei entra em vigor em 20/01/2021, mas produz efeitos a 01/01/2021.

 

Para aceder à versão integral deste diploma clique, por favor, aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

18/01/2021

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