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COVID-19 | Decreto-Lei n.º 25-a/2021, de 30 de março

31/03/2021

Prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho

 

Foi publicado em Suplemento do Diário da República do dia 30 de março, o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, o qual, atendendo à atual evolução da situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal (numa fase em que se projeta a retoma gradual e faseada da atividade económica), prorroga até 31 de dezembro de 2021 o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, diploma este que prevê, entre outras, as seguintes medidas específicas aplicáveis nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o legitime:

  • A implementação do desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, de modo a evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, com vista à diluição de aglomerações ou ajuntamentos de pessoas em horas de ponta concentradas;
  • Adoção obrigatória do regime de teletrabalho.

 

Este decreto-lei entra em vigor em 31 de março de 2021.

 

Para consultar o diploma em análise em texto integral clique, por favor, aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

31/03/2021

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