O Conselho de Ministros de 8 de outubro de 2020 aprovou o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial (regulado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho).
De acordo com a nota divulgada no Portal do Governo, “esta nova avaliação vai no sentido de reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, de alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores”.
Assim, foram introduzidas alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.
As modificações em apreço são explicitadas em documento disponibilizado pelo Governo, e que pode ser consultado clicando aqui.
Assim que o Decreto-Lei agora aprovado seja publicado em Diário da República, divulgaremos o seu conteúdo pelos meios habituais.
08/10/2020







