- O Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
- O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais;
- O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;
- O Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de abril, que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção.
COVID-19 – cessação de vigência de decretos-leis publicados

06/10/2022
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procede à clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação expressa de cessação de vigência de decretos-leis já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir da pandemia.
Assim, de entre os vários Diplomas que agora se consideram não estarem em vigor e com interesse para a atividade das Empresas, destacam-se os seguintes:
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