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COVID-19 | Certificado digital COVID da UE

17/06/2021

 

ORIENTAÇÃO DA DGS N.º 007/2021

Na sequência do apelo do Parlamento Europeu de facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, foram publicados, no passado dia 15, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, ambos de 14 de junho, os quais estabelecem um quadro comum, vinculativo e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de a partir de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022, no que respeita à emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE).

 

Os referidos Regulamentos preconizam que:

  • Os Estados-Membros se abstenham de impor restrições adicionais de viagem (como testes ou quarentenas/isolamentos), aos cidadãos portadores do Certificado Digital COVID da UE válido, a menos que as mesmas sejam necessárias e proporcionadas para o efeito de salvaguardar a saúde pública;
  • Caso os Estados-Membros aceitem um comprovativo de vacinação para levantamento das restrições impostas, deverão ser obrigados a aceitar, nas mesmas condições, os certificados de vacinação emitidos por outros Estados-Membros;
  • Seja possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, e ainda na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça;
  • A aceitação dos certificados de COVID-19 emitidos pela Irlanda dependerá da prévia notificação ao Conselho e Comissão de aceitação do Certificado Digital COVID da UE;
  • O Certificado Digital COVID da UE fica igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais.

 

Neste contexto de harmonização dos procedimentos de emissão e aceitação do Certificado Digital COVID da UE por parte dos Estados-Membros, a DGS (Direção-Geral de Saúde) emitiu, em 15 de junho, a Orientação n.º 007/2021, de cuja análise destacamos os seguintes aspetos:

  1. Existência de três tipos de Certificado Digital COVID da UE (doravante designado simplesmente por “Certificado”):
    1. Certificado Digital COVID UE de vacinação – emitido, automaticamente ou a pedido do titular, após a administração de cada dose de vacinas aprovadas pela UE, contendo a informação se o esquema vacinal está completo (para as pessoas que recuperaram da COVID-19 o esquema vacinal está completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses);
    2. Certificado Digital COVID UE de teste – emitido, automaticamente ou a pedido do titular, após notificação no SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) de resultado negativo, e durante 72 desde a data e a hora de colheita;
    3. Certificado Digital COVID UE de recuperação – emitido, a pedido do titular, entre os 11 e 180 dias após a realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19.
  2. Certificado emitido, gratuitamente, em língua portuguesa e inglesa;
  3. À data, a emissão pode ser solicitada por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (a emissão do Certificado poderá ser alargada, quando as condições técnicas o permitirem, a cidadãos residentes em território nacional que não sejam titulares do número do utente do SNS, cidadãos de outros Estados-Membros e a cidadãos de países terceiros);
  4. Emissão do Certificado em formato digital (podendo o respetivo titular proceder à sua impressão), o qual dispõe de um código QR interoperável, legível, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital;
  5. Certificado consultável através do portal do SNS 24 (a partir de 17 de junho de acordo com a informação aí editada, na presente data), através da aplicação móvel do SNS ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico;
  6. Os dados pessoais constantes do Certificado não são armazenados ou conservados no momento em que o documento é verificado noutro Estado-Membro.

 

Para aceder à versão integral da Orientação n.º 007/2021, em análise, clique, por favor, aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

17/06/2021

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