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COVID-19 | Atualização da norma da DGS sobre testes

17/06/2021

A Direção-Geral da Saúde (DGS) procedeu à atualização, em 15 de junho, da Norma n.º 019/2020, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, no contexto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A Norma agora atualizada define os critérios para a realização de rastreios laboratoriais, designadamente em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza familiar. 

Assim, e no que diz respeito especificamente ao Setor da Construção, é de salientar o seguinte:

  • Implementação da Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, através do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, e de acordo com a determinação dos responsáveis máximos dos respetivos estabelecimentos ou serviços, em articulação, quando aplicável, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional e as Autoridades de Saúde territorialmente competentes, entre outros intervenientes;
  • Sem prejuízo de planos setoriais específicos, são recomendados rastreios laboratoriais regulares:  

 

Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, como é o caso do Setor da Construção (expressamente indicado na alínea b) do Ponto 22 da Norma agora atualizada), nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias.

 

Ainda em contexto comunitário ou ocupacional, prevê-se que nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias (Cf. alínea d) do mencionado Ponto 22).

 

Para os efeitos acima referidos, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg), cuja utilização é operacionalizada pela Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 001/CD/100.20.200, acessível aqui.

 

Para consulta em texto integral da Norma atualizada da DGS, p.f. clique aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

16/06/2021

 

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