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COVID-19 | Apoio excecional à família para TCO

04/02/2021

Prazo de entrega: 1 a 10 de fevereiro

 

Na sequência da notícia editada em 22/01/2021 sobre este assunto e disponível aqui, informamos as empresas Associadas que, de acordo com informação veiculada no site da Segurança Social, deverão recolher as declarações remetidas pelos TCO (trabalhadores por contra de outrem) referentes ao apoio excecional à família – mais concretamente, o Modelo GF88-DGSS apresentado, para o efeito, por cada TCO -, e apresentar o requerimento online (através da Segurança Social Direta), por mês de referência.

 

No que respeita ao apoio referente ao período de faltas compreendido entre os dias 22 a 31 de janeiro, o prazo de entrega do respetivo requerimento online é de 1 a 10 de fevereiro.

 

A entidade empregadora deve ainda:

  • Entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador (para consultar os procedimentos para entrega da declaração de remunerações clique aqui);
  • Indicar no formulário apenas os trabalhadores que não reúnam condições para outras formas de prestação de trabalho (nomeadamente, o teletrabalho);
  • Registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio (que será obrigatoriamente feito por transferência bancária);
  • Guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização.

 

Mais informamos que o apoio excecional à família não é cumulável com os seguintes apoios:

  • Isolamento profilático;
  • Subsídio de doença, parentalidade ou desemprego;
  • Subsídios de assistência a filho e a neto;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
  • Medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff Simplificado);
  • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

 

Para consultar as FAQ da Segurança Social sobre este assunto, clique, por favor, aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

04/02/2021

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