EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que:
- Prorroga até 30/06/2021o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, introduzindo ainda alterações ao respetivo regime legal (4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho);
- Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (regime do “layoff” simplificado), procedendo à sua 3.ª alteração;
- Estabelece, no seu artigo 5.º, especificidades para as situações de “layoff” iniciadas após 01/01/2021, ao abrigo do Código do Trabalho.
Os nossos serviços encontram-se a proceder à análise do conteúdo do diploma em apreço, que será divulgado oportunamente, em notícia a editar no site da Associação.
Para a consulta do Decreto-Lei n.º 6-C/2021 em texto integral, p.f. clique aqui.
15/01/2021







