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COVID-19 | Alteração de medidas aplicáveis a determinados municípios

16/07/2021

 

Foi publicada em Suplemento ao Diário da República de 15 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, com entrada em vigor no dia seguinte, a qual se enquadra no processo de revisão semanal do âmbito de aplicação das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19.

 

Assim, de acordo com os dados de evolução da situação epidemiológica no território nacional continental, fica determinado que os seguintes municípios são considerados «municípios de risco elevado» (*) até à próxima revisão: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor -o -Novo, Mourão, Óbidos, Paredes, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

 

Por sua vez, para além dos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira — aos quais continuam a ser aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado», conforme já ocorria na semana transata — os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Viana do Alentejo, Vila Nova de Gaia e Viseu passam a enquadrar-se nas medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado».

Relembra-se que nos municípios de risco elevado e risco muito elevado, o teletrabalho continuará a ser obrigatório quando as atividade o permitam e diariamente, entre as 23h e as 5h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, sem prejuízo das exceções previstas, designadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.

 

A Resolução em apreço prevê ainda a possibilidade de, por determinação dos membros do Governo responsáveis pela área da economia e da saúde, mediante despacho, ser permitida a abertura de algumas instalações, estabelecimentos ou equipamentos referidos no anexo I, ou nos artigos 42.º e 49.º do regime constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A72021, de 9 de junho, na sua redação atual, bem como o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços que venham a revelar-se essenciais com o evoluir da conjuntura.

Para consulta em texto integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, p.f. clique aqui.  

 

Para qualquer esclarecimento complementar, poderão os Senhores Associados contactar os  Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.

 

(*) A Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 16 de julho, ratificou a Resolução n.º 92-A/2021, de 15 de julho, corrigindo a lista dos Municípios de Risco Elevado e a lista dos Municípios de Risco Muito Elevado.

 

16/07/2021

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