ATÉ DIA 15 DE MAIO
Relembramos as empresas Associadas que a aprovação e afixação do mapa de férias a que se refere o n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, deverá ocorrer até ao próximo dia 15 de maio, de acordo com o artigo 32.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
10/05/2021







