Foi publicada a Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, que procedeu à criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Para efeito desta medida, são elegíveis contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP, há seis meses consecutivos, sem prejuízo de outras situações específicas.
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, nas modalidades de, formação em contexto de trabalho, ou formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada.
Nos termos da referida portaria a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
a) 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 9 x 421,32 = 3.791,88€, no caso de contrato sem termo;
b) 3 vezes o valor do IAS, ou seja, 3 x 421,32€ = 1.263,96€, no caso de contrato a termo certo.
O apoio financeiro acima referido é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, caso seja celebrado contrato de trabalho a tempo parcial. As empresas que se candidatem aos apoios à contratação no âmbito do Contrato-Emprego e que no final coloquem o trabalhador no “quadro” vão ter direito a um prémio em dinheiro. O prémio será igual a duas vezes o salário-base, podendo ir até aos 2.106,60 euros.
São criados períodos de candidatura regulares e com dotações específicas. A candidatura é efetuada em www.netemprego.gov.pt, através da sinalização da oferta de emprego que reúna os requisitos para a concessão do apoio financeiro e na qual conste a manifestação expressa de submeter uma candidatura.
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Serviços de Economia
18/01/2017







