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Contratação Pública – Guia de Boas Práticas

11/03/2016

A Autoridade da Concorrência elaborou um guia destinado a combater o conluio entre empresas no âmbito de procedimentos de contratação pública.

“Este guia destina-se às entidades adjudicantes para que conheçam os principais sinais de alerta de conluio nos procedimentos de contratação pública e saibam como prevenir este tipo de comportamento.

A Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) refere serem “proibidos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência” (art. 9.º, n.º 1). O conluio constitui uma grave violação da lei da concorrência (nacional e da União Europeia), sendo punível com coima aplicável: (i) à empresa infratora, até 10% do seu volume de negócios e (ii) aos titulares do órgão de administração e aos responsáveis pela direção ou fiscalização da empresa, até 10% da sua remuneração anual.

A Autoridade da Concorrência procede à análise de todas as denúncias que lhe forem transmitidas – de entidades adjudicantes, empresas e/ou do cidadão em geral – e à eventual abertura de processo contraordenacional”.

As denúncias poderão ser efetuadas para o seguinte e-mail: adc@concorrencia.pt

Poderá consultar o Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Pública aqui.

Serviços Jurídicos
11/03/2016

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