DECRETO-REGULAMENTAR N.º 8/2018
Foi publicado o Decreto-Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, o qual cria o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), reeditando, assim, uma solução orgânica e funcional com larga tradição no nosso país.
O CSOP é um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, e que tem por missão coadjuvar o Governo na preparação de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, cabendo-lhe emitir parecer de carácter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação por:
· Imposição legal;
· Pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas;
· Por sua iniciativa;
· A pedido de outros membros do Governo.
Compete ao CSOP emitir parecer prévio obrigatório, não vinculativo, sobre:
· Os programas de investimento e os projetos de valor superior a € 75 000 000, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros;
· O que lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas.
· Todos os assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer.
O CSOP pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.
O presente decreto-regulamentar entra em vigor a 1 de outubro de 2018.
Para aceder ao diploma na sua versão integral, clique aqui.
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04/09/2018







