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Confirmação anual do RCBE

15/12/2023

CONFIRMAÇÃO ANUAL DO RCBE   Relembra-se, que é necessário efetuar, anualmente, a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), até:
  • ao dia 31 de dezembro de cada ano;
  • aquando da entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES (opção apenas disponível para as entidades que devam apresentar essa declaração).
  Esta confirmação anual é exigida sempre que no ano em curso não tenha sido submetida qualquer atualização de informação constante no RCBE: alteração da identidade do beneficiário efetivo; atualização de dados quanto à identificação do beneficiário efetivo ou informação quanto à entidade jurídica.   Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderão os/as Senhores/as Associados/as contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
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