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Comunicação do beneficiário efetivo

24/05/2019

Comunicação do Beneficiário Efetivo

Quando?

Até 31 outubro 2019 – TODAS as empresas (entidades sujeitas a registo comercial)  têm que fazer a comunicação

 

Quem é o Beneficiário Efetivo?

Consideram-se Beneficiários Efetivos (artigo 30º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto): a(s) pessoa(s) singular(es) que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva.

 

Qual a informação necessária para proceder à comunicação?

Cartão do Cidadão do gerente / administrador com a Assinatura Digital ativada, o PIN da morada e informação identificativa do(s) gerente(s), da empresa, dos sócios e dos beneficiários efetivos, a qual pode ser consultada aqui.

 

Como comunicar?

A comunicação do Beneficiário Efetivo é efetuada através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico disponível em: https://rcbe.justica.gov.pt.

 

IMPORTANTE

Os Serviços da AICCOPN disponibilizam, na sua Sede, sem qualquer custo acrescido, aos seus Associados, os meios necessários para a submissão do referido formulário eletrónico, por parte do Sócio-Gerente ou Administrador.

Efetue a sua marcação de consulta presencial através do seguinte FORMULÁRIO DE CONTACTO.

 

Para informação adicional sobre este ou outros assuntos, contacte os Serviços da Associação (T: 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt)

24/05/2019

Notícia atualizada em 27/06/2019:

Novo prazo para comunicação

 

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