
Comunicação do Beneficiário Efetivo
Quando?
Até 31 outubro 2019 – TODAS as empresas (entidades sujeitas a registo comercial) têm que fazer a comunicação
Quem é o Beneficiário Efetivo?
Consideram-se Beneficiários Efetivos (artigo 30º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto): a(s) pessoa(s) singular(es) que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva.
Qual a informação necessária para proceder à comunicação?
Cartão do Cidadão do gerente / administrador com a Assinatura Digital ativada, o PIN da morada e informação identificativa do(s) gerente(s), da empresa, dos sócios e dos beneficiários efetivos, a qual pode ser consultada aqui.
Como comunicar?
A comunicação do Beneficiário Efetivo é efetuada através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico disponível em: https://rcbe.justica.gov.pt.
IMPORTANTE
Os Serviços da AICCOPN disponibilizam, na sua Sede, sem qualquer custo acrescido, aos seus Associados, os meios necessários para a submissão do referido formulário eletrónico, por parte do Sócio-Gerente ou Administrador.
Efetue a sua marcação de consulta presencial através do seguinte FORMULÁRIO DE CONTACTO.
Para informação adicional sobre este ou outros assuntos, contacte os Serviços da Associação (T: 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt)
24/05/2019
Notícia atualizada em 27/06/2019:







