Até 31 de agosto de 2020
Relembramos as empresas Associadas que, de acordo com o previsto no artigo 20.º do Regulamento do IMPIC n.º 276/2019, de 26 de março, as entidades imobiliárias devem proceder à comunicação obrigatória dos elementos referentes às transações imobiliárias e contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros), efetuados no primeiro semestre de 2020, até ao dia 31 de agosto de 2020.
Estas comunicações obrigatórias efetuam-se exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do site do IMPIC na Internet (www.impic.pt), mediante registo prévio para acesso à área restrita das entidades respondentes e preenchimento dos formulários que ali lhes serão disponibilizados e só são consideradas validamente submetidas após a emissão de um comprovativo eletrónico que indique a data e a hora em que a comunicação foi entregue, tendo-se como não efetuadas as comunicações apresentadas por qualquer outra via.
Serviços Jurídicos e Laborais
06/08/2020







