- Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
- Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
- Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), 2 x 705€ = 1.410€;
- Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
Compromisso emprego sustentável

17/01/2022
Novo Apoio à Contratação
Foi publicada a Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria a medida designada Compromisso Emprego Sustentável que estabelece um mecanismo de apoio à contratação mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP.
São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos seis meses consecutivos, sendo o prazo de inscrição reduzido para dois meses, quando se trate de pessoas com idade inferior aos 35 anos ou com idade superior a 45 anos. Há situações específicas para as quais não é exigido prazo mínimo de inscrição no IEFP, como por exemplo, beneficiário de prestação de desemprego, do rendimento social de inserção e outros.
Para obter a concessão dos apoios financeiros, é necessário proceder à publicitação e registo de oferta de emprego no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizando a intenção de candidatura a esta medida, podendo a entidade empregadora apresentar o candidato para a oferta de emprego, ou solicitar ao IEFP, I. P., que o indique. Exige-se, ainda, a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e/ou contrato coletivo de trabalho.
A empresa candidata tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que corresponde a 12 x 443,20€ = 5.318,40€. Este apoio financeiro pode ser majorado nos seguintes termos:
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