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Compromisso emprego sustentável

17/01/2022

Novo Apoio à Contratação   Foi publicada a Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria a medida designada Compromisso Emprego Sustentável que estabelece um mecanismo de apoio à contratação mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP.   São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos seis meses consecutivos, sendo o prazo de inscrição reduzido para dois meses, quando se trate de pessoas com idade inferior aos 35 anos ou com idade superior a 45 anos. Há situações específicas para as quais não é exigido prazo mínimo de inscrição no IEFP, como por exemplo, beneficiário de prestação de desemprego, do rendimento social de inserção e outros.   Para obter a concessão dos apoios financeiros, é necessário proceder à publicitação e registo de oferta de emprego no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizando a intenção de candidatura a esta medida, podendo a entidade empregadora apresentar o candidato para a oferta de emprego, ou solicitar ao IEFP, I. P., que o indique. Exige-se, ainda, a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e/ou contrato coletivo de trabalho.   A empresa candidata tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que corresponde a 12 x 443,20€ = 5.318,40€. Este apoio financeiro pode ser majorado nos seguintes termos:
  • Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  • Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), 2 x 705€ = 1.410€;
  • Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
As majorações acima referidas são cumuláveis entre si até ao limite de três.   O apoio financeiro é adicionalmente majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 84/2015, de 20 de março.   A portaria estabelece também que a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, sendo que o limite máximo será de sete vezes o valor do IAS, ou seja, 3.102,40€. No entanto, caso já beneficie da modalidade de isenção do total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não poderá beneficiar da concessão deste apoio financeiro.   Podem candidatar-se à medida sociedades ou empresários em nome individual, incluindo as empresas que estão em Processo Especial de Revitalização (PER) ou no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Neste caso, o requisito de não ter salários em atraso não se aplica.   A presente medida prevê a obrigação de formação profissional, sendo essa formação prestada em contexto de trabalho durante um período mínimo de 12 meses, ou através de entidade formadora certificada com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada sempre que possível, durante o período normal de trabalho.   O acesso ao apoio financeiro tem como requisitos a obrigação de criação líquida de emprego e manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado. Considera-se existir criação líquida de emprego quando a empresa alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.   O IEFP procederá à publicação dos avisos de candidatura e respetiva dotação orçamental no sítio eletrónico www.iefp.pt, informando, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.   Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.   17/01/2022
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