A nova classificação das PME’s teve por base duas amplas consultas públicas realizadas em 2001 e 2002, alterando a recomendação 96/280/CE.
Promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica foram as principais razões que levaram a Comissão Europeia a mexer na anterior recomendação.
A nova classificação mantém o número de efectivos que tipificam as categorias de pequena e média empresa, mas faz subir consideravelmente os limites máximos financeiros.
Outra das novidades é a criação de mais uma categoria, a de microempresa.
Assim, uma empresa com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios até 2 milhões de euros passa a estar na categoria de microempresa.
Para um volume de negócios até 10 milhões de euros e um número de efectivos de 50 trabalhadores temos uma pequena empresa.
A média empresa é classificada de acordo com um volume de negócios na ordem dos 50 milhões de euros e um número de 250 trabalhadores.
Estas alterações entram em vigor a 1 de Janeiro de 2005.
Comissão Europeia redefine PMEs
14/05/2003
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