- EN 18216:2026 – Passaporte digital do produto — Protocolos de intercâmbio de dados
- EN 18219:2026 – Passaporte digital do produto — Identificadores únicos;
- EN 18220:2026 – Passaporte digital do produto — Suportes de dados;
- EN 18221:2026 – Passaporte digital do produto — Armazenamento, arquivo e persistência dos dados;
- EN 18222:2026 – Passaporte digital do produto — Interfaces de programação de aplicações (IPA) para a gestão do ciclo de vida e a possibilidade de pesquisa do passaporte do produto;
- EN 18223:2026 – Passaporte digital do produto — Interoperabilidade do sistema.
Comissão Europeia adota normas harmonizadas para a implementação do passaporte digital do produto

15/07/2026
A Comissão Europeia adotou, em 14 de julho de 2026, a Decisão de Execução (UE) 2026/1736, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 15 de julho de 2026, relativa às normas harmonizadas que apoiam a implementação dos passaportes digitais do produto (PDP), no âmbito do Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (ESPR).
O Regulamento estabelece, nos artigos 10.º e 11.º, os requisitos gerais e obrigatórios a que o passaporte digital deve obedecer, designadamente em matéria de interoperabilidade, acesso aos dados e identificação única. Por terem aplicação transversal a diferentes tipos de produtos e tecnologias, o regulamento define apenas princípios e objetivos, não especificando as soluções técnicas necessárias à sua implementação.
Para operacionalizar estes requisitos, a Comissão Europeia solicitou a elaboração de normas harmonizadas que assegurassem uma abordagem técnica comum, neste caso específico:
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