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Combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT)

14/02/2020

Comunicações obrigatórias e dever de formação No seguimento de anteriores comunicações e ações de formação levadas a efeito sobre o Regulamento do IMPIC n.º 276/2019, de 26 de março, que regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e estabelece as condições de exercício e define os procedimentos e formalidades para cumprimento dos deveres de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT), por parte das entidades que desenvolvam, em território nacional, atividades imobiliárias, sujeitas à fiscalização do IMPIC (abrange o exercício de mediação imobiliária, bem como entidades que efetuem operações de compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, ou promovam a construção de edifícios para venda, ou que promovam arrendamento de bens imóveis, abreviadamente identificadas como “entidades imobiliárias”), vimos relembrar as principais obrigações decorrentes da referida legislação:
  1. Obrigação de comunicação ao IMPIC das transações imobiliárias efetuadas e dos contratos de arrendamento celebrados (apenas os com renda mensal de valor igual ou superior a 2.500 €)
De acordo com o previsto no artigo 20.º do Regulamento do IMPIC, as entidades imobiliárias devem proceder à comunicação obrigatória dos elementos referentes:
  1. Às transações imobiliárias e contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a 2.500 €, efetuados no primeiro semestre de cada ano, até ao dia 31 de agosto seguinte;
  2. Às transações imobiliárias e contratos de arrendamento efetuados no segundo semestre de cada ano, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte.
Assim, informa-se os Senhores Associados que o prazo da comunicação das transações imobiliárias e dos contratos de arrendamento celebrados no 2.º semestre de 2019 termina no próximo dia 29 de fevereiro. Estas comunicações obrigatórias efetuam-se exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do site do IMPIC na Internet – www.impic.pt -, mediante registo prévio para acesso à área restrita das entidades respondentes e preenchimento dos formulários que ali lhes serão disponibilizados e só são consideradas validamente submetidas após a emissão de um comprovativo eletrónico que indique a data e a hora em que a comunicação foi entregue, tendo-se como não efetuadas as comunicações apresentadas por qualquer outra via.
  1. Obrigação de nomeação e comunicação ao IMPIC do “Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)” (art.º 10.º do Regulamento do IMPIC)
De igual modo, relembra-se que as entidades imobiliárias que sejam sociedades anónimas, sociedades por quotas com mais de cinco colaboradores ou empresários em nome individual com mais de cinco colaboradores, estão obrigadas a designar um elemento da sua direção de topo ou equiparado, desde que detentor dos poderes e competências necessários para zelar pelo controlo do cumprimento do quadro normativo em matéria de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo – o denominado “Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)”, cuja nomeação já deverá ter sido comunicada ao IMPIC até ao dia 19 de setembro de 2019. (Para efeitos do cumprimento desta obrigação, a AICCOPN disponibilizou uma minuta acessível aqui). No caso de a entidade imobiliária não se enquadrar nos requisitos supra referidos, as funções de RCN, previstas no artigo 16.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devem ser materialmente asseguradas por Colaborador designado para o efeito. (Cf. minuta correspondente, disponível aqui). De notar que compete ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, entre outras atribuições: – Acompanhar, em permanência, a adequação, a suficiência e a atualidade das políticas e dos procedimentos e controlos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, propondo as necessárias atualizações; – Participar na definição, acompanhamento e avaliação da política de formação interna da entidade obrigada; – Assegurar a centralização de toda a informação relevante que provenha das diversas áreas de negócio da entidade obrigada; – Desempenhar o papel de interlocutor das autoridades judiciárias, policiais e de supervisão e fiscalização, designadamente dando cumprimento ao dever de comunicar operações suspeitas e assegurando o exercício das demais obrigações de comunicação e colaboração.
  1. Dever de Formação
Nos termos da Lei n.º 83/2017 e do Regulamento do IMPIC, os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate ao BC/FT, devem frequentar programas específicos e regulares de Formação (ex. Cursos de formação, Conferências, simpósios ou eventos similares ou frequência, com aproveitamento, de disciplinas de cursos de pós-graduação ou de cursos de ensino superior), subordinados às seguintes temáticas: – Deveres estabelecidos na Lei n.º 83/2017; – Diretivas, normas regulamentares, assim como orientações, nacionais, internacionais e comunitárias, aplicáveis às entidades imobiliárias; – Tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo; – Métodos e mecanismos de implementação de procedimentos de análise de risco setorial e individual para o setor do imobiliário; – Guias de boas práticas ou recomendações emitidos pelo IMPIC De acordo com o estabelecido no Regulamento do IMPIC, a frequência de programas de formação deverá ser efetuada do seguinte modo: Entidades com 1 a 5 colaboradores: 1 ação de formação em cada 2 anos civis; Entidades com 6 a 10 colaboradores: 1 ação de formação por cada ano civil; Entidades com mais de 10 colaboradores: asseguram de forma rotativa que os seus colaboradores recebam formação adequada, sendo que, no mínimo, deve ser efetuada uma ação de formação por cada ano civil, com a presença em todas elas do responsável pelo cumprimento normativo. As entidades mantêm um registo atualizado e completo das ações de formação frequentadas, que deverá ser disponibilizado ao IMPIC, sempre que solicitado. Esses registos contêm, pelo menos, a seguinte informação: Denominação; data de realização; entidade formadora; duração (em horas); natureza (formação interna ou externa); ambiente (formação presencial ou à distância); material didático de suporte; nome e função dos formandos (internos e externos); avaliação final dos formandos (quando exista). Para efeitos de cumprimento deste dever, por parte das entidades obrigadas, a AICCOPN irá promover a realização de Sessões de Formação, cujo Programa e calendarização serão anunciados em breve. Contraordenações Do vasto elenco das contraordenações especificadas no artigo 169.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, prevê-se que são puníveis com coima de € 5.000 a € 1.000.000 (se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva), e de € 2.500 a € 1.000.000 (se o agente for uma pessoa singular):
  • A ausência de comunicação de atividades imobiliárias, ou a sua comunicação de forma inadequada ou incompleta;
  • A ausência de designação de um responsável pelo cumprimento normativo ou de um elemento equiparado;
  • O incumprimento das disposições atinentes ao exercício de funções do responsável pelo cumprimento normativo ou do elemento equiparado;
  • O incumprimento das obrigações decorrentes do dever de formação.
Mais se informa que o IMPIC disponibilizou um conjunto de respostas a “Perguntas Frequentes” no seu site, sobre esta matéria, às quais poderão aceder clicando aqui. Sobre este assunto, poderão os Senhores Associados consultar a seguinte documentação: – Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; – Regulamento IMPIC n.º 276/2019, de 26 de março; – Circular Informativa n.º 02/IMPIC/2019, de 24 de junho; – Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2020, de 9 de janeiro. – Apresentação Powerpoint de Sessão de formação realizada na AICCOPN por Técnicos do IMPIC.   Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, contacte pf. os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação: T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt 14/02/2020
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