Foi publicado o Aviso nº 13745/2018, 2ª Série, de 26 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística I. P., determinando que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019, é de 1,0115.
Assim, a atualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação.
26/09/2018







