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Código do trabalho e código Contributivo

06/09/2019

Publicadas Alterações
 
Foram publicadas no dia 4 de Setembro as Leis n.ºs 90/2019, e 93/2019, que procedem a alterações ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo.
 
Estes diplomas alteram aspetos muito importantes no âmbito laboral, relacionados, nomeadamente, com o reforço da proteção na parentalidade, o alargamento do prazo de período experimental nos contratos de trabalho sem termo, o aumento das horas anuais de formação profissional contínua para 40 horas, a diminuição da duração dos contratos de trabalho a termo certo e incerto, o regime de banco de horas individual, procedendo igualmente à criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social exigível às empresas que recorram excessivamente aos contratos a termo.
 
A Lei n.º 93/2019, que altera o Código do Trabalho, entrará em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2019.
 
Por seu turno, algumas matérias sobre parentalidade, alteradas pela Lei n.º 90/2019, entrarão em vigor no dia 4 de outubro de 2019, e as restantes apenas com o Orçamento do Estado para 2020.
 
A informação detalhada sobre o alcance das alterações legislativas agora publicadas consta no Boletim Informativo nº 07/2019, disponível para consulta aqui.
 
Informamos qua a AICCOPN realiza, no dia 24 de setembro, uma Sessão de Esclarecimento sobre o "CÓDIGO DO TRABALHO – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS", cujo Promama e Condições de Participação pode consultar aqui.
 
Entretanto, e para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, contacte p.f. os Serviços da Associação: T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt
 
 
Serviços Jurídicos
04/09/2019
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