Foi publicado, no dia 10 de Dezembro, em Diário da Republica o Decreto-lei n.º 390/2007, que estabelece a obrigatoriedade de certificação do aço para armaduras de betão, para efeitos da sua colocação no mercado.
Este diploma define as condições a que devem obedecer os diversos tipos de aço para incorporar nas armaduras de betão, que se apresentem designadamente na forma de varões, barras, rolos ou bobinas, redes electrossoldadas, treliças e fitas ou bandas dentadas, independentemente do processo tecnológico utilizado na sua produção, tornando obrigatório a sua certificação por organismo devidamente acreditado para o efeito, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
A certificação dos aços para armaduras de betão deve assegurar a conformidade com as normas ou especificações técnicas portuguesas aplicáveis, ou com normas europeias, ou normas ou especificações técnicas equivalentes de outro estado membro da União Europeia.
A certificação obtida em outro Estado membro da União Europeia, Turquia, ou outro Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, será reconhecida de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 113/93 de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2007 de 8 de Janeiro.
Estas obrigações entram em vigor 180 dias a partir da data da publicação do Decreto-lei n.º 390/2007.
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