Alteração aos princípios e normas de produção
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, que veio alterar os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Esta alteração pretende clarificar e simplificar o procedimento de produção cartográfica, considerando as dificuldades interpretativas que têm surgido, nomeadamente no que respeita à cartografia temática e à cartografia de base.
Das alterações introduzidas, destacam-se as seguintes:
– Estabelecimento de regras de utilização da cartografia de base pelos programas e planos territoriais;
– Constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia, que organize e estruture a informação geográfica das grandes escalas;
– Atribuição às Regiões Autónomas a competência para a homologação da cartografia produzida nos respetivos territórios;
– Possibilidade dos municípios e entidades intermunicipais atualizarem a cartografia da sua propriedade;
– Simplificação do procedimento de mera comunicação prévia junto da Direção-Geral do Território (DGT);
– Alargamento dos prazos de atualização da cartografia de base a utilizar nos planos territoriais para horizontes mais ajustados;
– Eliminação das referências às normas e especificações técnicas da DGT aplicáveis à cartografia resultante da elaboração dos planos territoriais;
– Atualização da composição e das competências do Conselho Coordenador de Cartografia
O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, isto é, no dia 31 de agosto de 2019.
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Serviços de Engenharia
16/09/2019







