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Cartografia nacional

16/09/2019

Alteração aos princípios e normas de produção

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, que veio alterar os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Esta alteração pretende clarificar e simplificar o procedimento de produção cartográfica, considerando as dificuldades interpretativas que têm surgido, nomeadamente no que respeita à cartografia temática e à cartografia de base.

Das alterações introduzidas, destacam-se as seguintes:

– Estabelecimento de regras de utilização da cartografia de base pelos programas e planos territoriais;

– Constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia, que organize e estruture a informação geográfica das grandes escalas;

– Atribuição às Regiões Autónomas a competência para a homologação da cartografia produzida nos respetivos territórios;

– Possibilidade dos municípios e entidades intermunicipais atualizarem a cartografia da sua propriedade;

– Simplificação do procedimento de mera comunicação prévia junto da Direção-Geral do Território (DGT);

– Alargamento dos prazos de atualização da cartografia de base a utilizar nos planos territoriais para horizontes mais ajustados;

– Eliminação das referências às normas e especificações técnicas da DGT aplicáveis à cartografia resultante da elaboração dos planos territoriais;

– Atualização da composição e das competências do Conselho Coordenador de Cartografia

 

O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, isto é, no dia 31 de agosto de 2019.

Para a consulta integral deste diploma clique aqui.

Serviços de Engenharia

16/09/2019

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