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Calendário Fiscal – Julho 2007

01/07/2007

Julho2007


Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade mensal

  • Até ao dia 10: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Contribuições Sociais

  • Até ao dia 16: pagamento das contribuições sociais.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

  • Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

  • Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
  • Até ao último dia útil (31 de Julho): 1º pagamento por conta do IRC – residentes e não residentes com estabelecimento estável.

Prorrogação do prazo de entrega da IES – Até ao dia 16 de Setembro: deve ser apresentada por via electrónica para o seguinte endereço www.e-financas.gov.pt, a Declaração Empresarial Simplificada (IES) que engloba agora a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o Registo da prestação de Contas, a Prestação de Informação de natureza estatística ao INE e a informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Imposto do Selo

  • Até ao dia 20: entrega do imposto do selo liquidado e cobrado no mês anterior.

Imposto sobre as Sucessões e Doações

  • Até ao último dia útil (31 de Julho.): pagamento em anuidades do imposto sobre as sucessões e doações.

Imposto Municipal sobre Veículos (IMV)

  • Veículos automóveis e motociclos – de 14 de Junho a 31 de Julho de 2007, se comprar o dístico modelo n.º 4 junto dos revendedores ou outras entidades autorizadas; de 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, se a liquidação e pagamento do imposto for via Internet ou em atendimento front office
  • Aeronaves e barcos de recreio de uso particular – de 1 de Junho a 31 de Julho

Imposto de Circulação e Camionagem (ICC)

  • Até ao último dia útil (31 de Julho.): pagamento deste imposto de acordo com o documento enviado pela DGCI ao sujeito passivo até ao final do mês passado.

Nota: as informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida. Não foram considerados os feriados municipais.

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