
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade mensal
- Até ao dia 11: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
- Até ao dia 18 (porque dia 15 é feriado): pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
- Até ao dia 18: pagamento das contribuições sociais.
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
- Até ao dia 20: entrega do imposto do selo liquidado e cobrado no mês anterior.
- Até ao último dia útil (29 de Agosto): pagamento em anuidades do imposto sobre as sucessões e doações.
- Até ao último dia útil do mês: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo o aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
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