ABRIL/2005
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Declarações regime normal – periodicidade mensal
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Até ao dia 11: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.Contribuições sociais
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Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.Mapa de férias
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Até ao dia 15: data limite para elaboração do mapa de férias dos trabalhadores e fixação deste nos respectivos locais de trabalho, devendo lá permanecer até 31 de Outubro.Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
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Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre oRendimento das Pessoas Singulares (IRS).
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Até ao dia 5: entrega das declarações de rendimentos modelo 3, 1ª fase, via Internet, pelos sujeitos passivos que no ano anterior tenham apenas auferido rendimentos da categoria A e H.Até ao dia 29: entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais). O prazo iniciou-se a 16 de Março e termina a 29 de Abril).Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
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Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).Imposto municipal sobre imóveis (IMI) (antiga Contribuição Autárquica)
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Até ao dia 29: pagamento da totalidade do IMI, se igual ou inferior a 250,00€, ou da 1ª prestação se superior. De salientar, que o IMI deve ser pago em 2 prestações nos meses de Abril e Setembro, se o montante a pagar for superior a €250,00€, e deve ser pago de uma só vez em Abril, se for igual ou inferior a €250,00€.Imposto do selo
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Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.Imposto sobre as sucessões e doações
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Até ao último dia útil (29 de Abril): pagamento em anuidades do Imposto sobre as Sucessões e Doações.NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida. Não foram considerados os feriados municipais
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