
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal – Periodicidade Mensal
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Até ao dia 12: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.Até ao dia 15: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.Contribuições Sociais
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Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
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Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).De Janeiro até ao final de Fevereiro: entrega da declaração modelo 10 via Internet ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais, à DGCI, pelos devedores de rendimento.
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Inicia-se a 1 de Fevereiro e termina a 15 de Março, o prazo de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou H (pensões). A entrega por transmissão electrónica de dados (via Internet) deverá ocorrer entre 10 de Março e 15 de Abril.
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De Janeiro até ao final de Março: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que, tendo anteriormente optado pelo regime da contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, queiram renovar a opção. De igual modo, este será também o período para os sujeitos passivos incluídos no regime simplificado, exercerem o direito de opção pelo regime da contabilidade organizada. Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado no n.º 5 do artigo 28º do CIRS.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
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Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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De Janeiro até ao final de Março: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRC que, tendo anteriormente optado pelo regime geral de determinação do lucro tributável, queiram renovar a opção. De igual modo, este será também o período para os sujeitos passivos incluídos no regime simplificado, exercerem o direito de opção.Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado nos nºs 8 e 9 do artigo 53º do CIRC.Imposto do Selo
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Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.Imposto sobre as Sucessões e Doações
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Até ao último dia útil (28 de Fevereiro): entrega das importâncias descontadas no mês anterior.NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.Outras notícias
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