Abre num novo separador

Brexit | Informação

05/04/2021

 

A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a União Europeia deixou de existir a partir de 1 de janeiro de 2021. A UE e o Reino Unido formam agora dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos. Neste âmbito, a Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia e Transição Digital (DGAE), sistematizou informação sobre o BREXIT, que caso pretenda poderá consultar  aqui.

Também na sequência da saída do Reino Unido do Mercado Interno e da União Aduaneira, o Portal das Finanças disponibilizou uma funcionalidade online com respostas a algumas questões frequentes, visando esclarecer as empresas nacionais sobre implicações tributárias e aduaneiras na sequência do Brexit.

 

  1. Para esclarecimento de questões tributárias e aduaneiras, no âmbito do Brexit sugere-se a consulta da informação disponível no Portal das Finanças AQUI
  2. Ainda neste âmbito, para esclarecimento de aspetos aduaneiros decorrentes do Brexit, sugere-se a consulta do ofício circulado n.º 15803 de 21 de dezembro de 2020, informação disponível AQUI
  3. Por sua vez, para as questões relacionadas com o IVA, sugere-se a consulta do Ofício Circulado n.º 30229 de 31 de dezembro de 2020 AQUI
  4. Adicionalmente, para questões relacionadas com a prova de origem, sugere-se a consulta do ofício circulado n.º 15807 de 7 de janeiro de 202, informação disponível AQUI
  5. Se, após a consulta da informação disponível, subsistirem dúvidas, poderá ainda submeter pedidos de esclarecimentos no e-balcão do Portal das Finanças, selecionando a opção "área Brexit", tipo de questão "Aduaneira".

 

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

05/04/2021

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