Em actualização ao nosso Boletim Informativo nº 34/2008, comunica-se que se encontram disponíveis no site do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. – www.inci.pt, mais concretamente através do separador “Acessos Rápidos” / “Branqueamento de Capitais“, os modelos em formato de formulário e em formato pdf da “Declaração sobre transacções efectuadas” e “Declaração de actividade“, por forma a serem cumpridas as obrigações de comunicação semestral das transacções efectuadas e de exercício da actividade, de acordo com o imposto pela Lei nº 25/2008, de 5 de Junho.
Mais se informa que, de acordo com os dados constantes do referido site, a obrigação de comunicação semestral das transacções efectuadas deverá ser cumprida no prazo de 2 meses após o termo do respectivo semestre, em moldes a fixar através de regulamento.
Relativamente à comunicação da data de início de actividade, a mesma deverá ser efectuada nos seguintes prazos:
- Entidades com início de actividade após 10 de Junho de 2008
60 dias a contar da data declarada para efeitos fiscais do início da actividade;
- Entidades que já tenham iniciado a actividade em data anterior a 10 de Junho de 2008:
90 dias a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho (ou seja, até ao próximo dia 8 de Setembro de 2008).
Para aceder directamente à informação oficial sobre este assunto, p.f., clique aqui.
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