- A Estrutura de Missão garante a renovação das autorizações de residência caducadas até 30 de junho de 2025, e
- A AIMA garante a renovação das autorizações de residência que caduquem em data posterior.
Autorizações de residência válidas até 15 de outubro | Informação/procedimentos AIMA

03/07/2025
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, até 15 de outubro de 2025, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), divulgou no seu Portal na Internet informação sobre os dois serviços online disponibilizados pela referida Agência e pela Estrutura de Missão da AIMA (EMAIMA) e os correspondentes procedimentos a observar para resolver todos os processos de renovação pendentes, comunicando que tal operação será assegurada da seguinte forma:
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