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Atualização de rendas para 2017…

22/09/2016

Foi publicado no Diário da República nº 183, 2ª Série, de 22 de setembro, o Aviso nº 11562/2016, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017, é de 1,0054.

Assim, a atualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.

Para consultar o Aviso em apreço em texto integral, p.f. clique aqui.

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