Taxas a cobrar pela DGEG
Foi publicada a Portaria n.º 235/2019, de 26 de julho que vem estabelecer o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pela autorização das atividades das seguintes entidades:
– Entidades instaladoras de gás (EI);
– Entidades inspetoras de gás (EIG);
– Entidades inspetoras de combustíveis (EIC);
– Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II (EEG);
– Certificação das entidades formadoras (EF);
– Realização de auditorias.
O valor destas taxas será atualizado automaticamente, a partir de 31 de março de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto nacional de estatística, I.P.
O valor das taxas e respetivas atualizações serão divulgadas na página da internet da DGEG.
A Portaria n.º 235/2019, 26 de julho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 27/07/2019.
Para a consulta integral deste diploma, por favor, clique aqui.
Serviços de Engenharia
26/07/2019







