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Atividade na área dos gases combustíveis e de outros produtos petrolíferos

26/07/2019

Taxas a cobrar pela DGEG

 

Foi publicada a Portaria n.º 235/2019, de 26 de julho que vem estabelecer o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pela autorização das atividades das seguintes entidades:

– Entidades instaladoras de gás (EI);

– Entidades inspetoras de gás (EIG);

– Entidades inspetoras de combustíveis (EIC);

– Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II (EEG);

– Certificação das entidades formadoras (EF);

– Realização de auditorias.

 

O valor destas taxas será atualizado automaticamente, a partir de 31 de março de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto nacional de estatística, I.P.

O valor das taxas e respetivas atualizações serão divulgadas na página da internet da DGEG.

A Portaria n.º 235/2019, 26 de julho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 27/07/2019.

Para a consulta integral deste diploma, por favor, clique aqui.

 

Serviços de Engenharia

26/07/2019

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