- Informar o início da fase de atividade internacional de um grupo de empresas multinacionais, ou, no caso de grandes grupos nacionais, do primeiro exercício fiscal em que passem a estar abrangidos pelo RIMG;
- Identificar a entidade constituinte declarante ou a entidade local designada, bem como, quando aplicável, a entidade-mãe final ou entidade declarante designada e a jurisdição em que estas se encontram localizadas.
Aprovado modelo declarativo do regime do imposto mínimo global

02/09/2025
Foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que aprova a Declaração Modelo 62 – Declaração de Registo – Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Este diploma surge na sequência da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
A nova declaração destina-se a:
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