Isenção de imposto do selo
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa, em concretização da autorização legislativa concedida ao Governo pelo artigo 381.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2020.
Neste âmbito, ficam isentas de imposto do selo, até 31 de dezembro de 2022, as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo as que assumem a forma de seguros de crédito financeiros, concedidos com ou sem garantia do Estado. Estes produtos cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.
Adicionalmente, tendo em conta que também visam reduzir o risco de crédito associado à exportação, através do apoio às empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações relativas a contratos de exportação, ficam igualmente isentas de imposto do selo as apólices de seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, bem como as garantias bancárias na ordem externa, atendendo a que, em substância, são produtos financeiros em tudo idênticos a estes seguros.
O referido Decreto-Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.
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04/01/2021







