Abre num novo separador

Alvarás

11/01/2007

Foi publicada, no Diário da República n.º 8, 1ª Série de 11 de Janeiro, a Portaria n.º 73/2007, que vem fixar a correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações (categorias/subcategorias) contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Deste modo, de acordo com o agora publicado, os valores fixados são os indicados no quadro seguinte:

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2007, revogando a Portaria n.º 1300/2005, de 30 de Novembro.

Para qualquer esclarecimento complementar, poderá contactar os Serviços desta Associação

Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque